Na semana passada foi matéria de longos debates a situação das crianças apanhadas em flagrante durante furto em um hotel da Vila Mariana, sua colocação provisória em unidade de acolhimento institucional, deixada sem cerimônias por parte delas. A preocupação mais freqüente em relação a isso, diga-se, teve a ver com a impossibilidade de o Estado mantê-las ali, junto à instituição de acolhida, pois para muitos observadores o mais correto seria colocá-las sob condição na qual não tivessem possibilidade de escolher a rua como seu destino.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.o 8069/90, em seu art. 100, I, todavia repudia a reclusão de crianças sob qualquer pretexto, fixando a liberdade como elemento essencial do regime jurídico do acolhimento institucional, medida aplicada ao caso.
As razões da lei, claro, coincidem com a preservação de direitos fundamentais básicos de crianças e jovens nessa situação, ou seja, o relativo à convivência familiar e o atinente à liberdade, essenciais à existência digna desses sujeitos especiais.
É natural, claro, que nenhum deles tem peso absoluto, mas em termos gerais substituir a família em suas responsabilidades por uma instituição acolhedora, sem se dar à ela a possibilidade da evolução no acatamento e desicumbência de suas responsabilidades, seria nocivo ao ambiente democrático de tratamento à infância pelo qual prima a proteção integral.
Admitir o contrário, retirando crianças das ruas pura e simplesmente, sem intervenção junto à família e demais cuidados recomendáveis, equivaleria ao retorno à época da política de "bem-estar do menor", com substituição sistemática da família pelo Estado por meio de institucionalização freqüente e acriteriosa, o que consistiria numa política higienista sem quaisquer rodeios.
Medidas assim reforçam, a bem da verdade, a dissolução do convívio familiar indispensável, a irresponsabilidade dos pais pelo futuro dos filhos, contrariando ainda o caráter diferenciado da tutela jurídica de seus interesses.
Deve-se compreender também, que o retorno às ruas não significa ausência de cuidados, já porque o caso se encontra na mira do Conselho Tutelar, que segue arbitrando medidas de proteção visando a garantia de seus direitos.
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