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terça-feira, setembro 13, 2011

PATERNIDADE; SOCIOAFETIVIDADE X CRITERIO BIOLOGICO

 DIRETO DO S T J:

"Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. "

Comentário

No site do Superior Tribunal de Justiça se estampa, hoje, notícia que confirma o fato de que naquela Corte, realmente, o princípio da afetividade vem ganhando corpo. A disputa entre pais afetivo e biológico se encerrou com vitória do primeiro, admitida, inclusive, a superioridade do critério socioafetivo. Trata-se de decisão relevante, porque reveladora de uma sintonia da magistratura com princípio de alta relevância no campo do Direito de Família.

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