Falou-se muito até aqui sobre tudo o que houve em SJ dos Campos, no caso já conhecido como "Pinheirinho", havendo necessidade, ainda, de se comentar o mais importante, em meu ver, ou seja, o que teria faltado... Sim, o que inexistiu, pois em situações como essa se percebe claramente - até pela força e impacto das tragédias - o triunfo expressivo das omissões sobre as ações no sopesamento posterior de causas e concausas. Assim pensando é que, passados, já, alguns dias, e de modo refletido, me ocorre concluir o seguinte a respeito: (a) Sem dúvida, faltou ao Judiciário local a consideração relevante no sentido de que um texto constitucional que ressalva a função social da propriedade também considera, implicitamente, a função social da posse e suas implicações; além disso, faltou a quem decidiu a questão a consideração exata sobre as implicações do princípio da dignidade humana e o direito à moradia, assim como de seus respectivos papéis num Estado Democrático de Direito, sem contar, é claro, a devida consideração do assunto sobre o prisma do direito processual, cujas balizas afastariam qualquer possibilidade de tutela de urgência em hipótese que se arrasta por sete anos, contados de seu início;
(b) Também fez falta, como se sabe, a esperada sensibilidade política dos governos local e estadual, que se furtaram a intervir conciliatoriamente, levando a possibilidade disso às últimas conseqüências, uma vez que não se administra um estado ou um município para garantir direito de propriedade individual tão somente, mas ainda para conciliar direitos individuais a grandes interesses sociais, uma vez certo que coisas do tipo só acontecem pelas omissões dessas mesmas instâncias em relação a políticas públicas consistentes no campo da preservação do direito de moradia;
(c) No tocante à Polícia Militar, sentiu-se a falta de uma postura típica de polícia no Estado de Direito, pois tomou para si o encargo de dar um cumprimento militarizado a uma ordem judicial, valendo-se da lógica do confronto e do desrespeito aos direitos fundamentais à integridade física, moral e até ao próprio direito de propriedade dos ocupantes da área, consentindo na destruição de seus pertences, considerados há tempo o mínimo existencial a que a todos têm direito;
(d) Quanto ao Governo Federal, dele igualmente não se viu , conquanto se esperasse, uma atenção mais aguda ao caso, omitindo-se em orientar soluções rápidas e eficazes para estancar conflitos dessa natureza, saindo humilhado do episódio, uma vez atingido à queima-roupas pela saraivada de desprezo à sua posição sobre o assunto, tendo de engolir a seco, os pedaços de papel picado onde se inscrevia seu Plano Nacional de Direitos Humanos;
(e) Por fim, falta ainda à sociedade o questionamento a reflexão sobre o que significa convivência democrática justa e sobre até quando a aparência de ordem é mais relevante do que o império da justiça.
Teria faltado mais alguma coisa? Deixa pra lá...
A tarefa mais árdua de todos os tempos, no meu modo de ver, é conciliar Direito, Justiça e direito. Quem sabe no futuro, com civilizações mais avançadas.....
ResponderExcluir