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segunda-feira, outubro 24, 2011

Ministério Público: Eleições e Órgãos Superiores

Avizinham-se, após novo ciclo de dois anos, oportunidades novas de debate e coleta de opiniões da classe sobre o Ministério Público de São Paulo. Já em dezembro será recomposto o Conselho Superior do Ministério  Público, tendo responsabilidade nisso, em parte, o atual Órgão Especial do Colégio de Procuradores, que, estranhamente, mesmo em fim de mandato, elege três representantes para que tomem assento naquele colegiado, enquanto a classe como um todo se incumbe, paralelamente, da eleição dos seis nomes restantes, uma vez que dois componentes têm assento permanente, ou seja, o Corregedor-Geral e o Procurador-Geral de Justiça. No vindouro mês de março completa-se o período eleitoral com o pleito destinado à formação da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, cujas candidaturas, ao menos em princípio, já se encontram postas e "nas ruas", como se diria no jargão jornalístico. A destacar nesse ponto a relevância desses ciclos revisionais a cada biênio, o que tem ajudado a classe a se rever, a se reformular, e com espírito participativo prestar sua colaboração ao aperfeiçoamento institucional em todos os sentidos, seja por meio de críticas ou sugestões, ou ambas as coisas.  Forçoso reconhecer que o ciclo eleitoral fixado entre os meses de dezembro e março do ano subseqënte, quando diversos órgãos superiores têm sua renovação providenciada, não foi concebido impensadamente, e, antes, no claro propósito de destacar o inevitável entrelaçamento entre els, cujas funções e atribuições, malgrado próprias, são notoriamente interdependentes. Aspectos bastante relevantes da vida institucional, como, por exemplo, o Plano de Atuação, o Afastamento da Carreira, as Promoções e Remoções são produto de atos complexos, nos quais interferem essas diversas instâncias. Com isso se pretende sublinhar que nenhum dos pleitos pode ser visto pela classe de modo isolado, como se fossem parte de realidades autônomas e separadas por um hiato de poder. Seria ótimo que cada colega compartilhasse essa visão, pois a gestão institucional passa pela democrática via do controle das ações da Procuradoria-Geral de Justiça pelo Conselho Superior e pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, daí porque a formação de maiorias nos colegiados têm grande importância, já que determinantes para a implementação de políticas internas, à medida que estejam, ou não, dispostas à promoção de um debate mais ampliado sobre projetos oriundos do Executivo institucional (PGJ). O poder residente, também, nos colegiados, pode ser manejado de modo positivo ou negativo, adotando-se postura pró-ativa, propositiva,  ou apenas passiva, sob o entendimento de que o pleito eleitoral, ao aprovar nas urnas a candidatura "a" ou "b" implicaria em referendum permanente a qualquer iniciativa do empossado na chefia da instituição, quando em verdade a aquisição do mandato não resulta nisso, mas apenas no início de uma relação sujeita às circunstâncias temporais e factuais em permanente mudança. É saudável, sempre, o debate, a contraposição de idéias, à míngua de quê, nada floresce em boas condições. Por isso, saudando o interesse da classe, sempre renovado, em contribuir para isso, se sugere a glosa das idêias circulantes, o real compromisso de cada candidatura para com aquelas formalmente defendidas, o que se atesta não somente no dircurso aparentemente fecundo, mas também na prática cotidiana no passado.  Uma gestão interna, notadamente ao nível da Procuradoria-Geral, tanto pode ser politicamente forte internamente e fraca exteriormente, ou o contrário, politicamente fraca internamente e forte exteriormente, com as respectivas implicações. Faz-se imprescindível saber o que desejam os candidatos acerca dessas duas possibilidades, checando custos e benefícios em cada  hipótese, além, é claro, da maior fidelidade possível ao texto constitucional, de um tempo a esta parte tão esquecido, como se ninguém o tivesse de fato querido.

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