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quarta-feira, abril 04, 2012

Série Enunciados : Enunciado 410 - Jornadas de Direito Civil

"Enunciado 410" -  "Art. 157. A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa."

A lesão, como vício da vontade, exige que a desproporção entre os benefícios extraídos do negócio pelas partes se dê em função da inexperiência da parte que sofre com o encargo da prestação desproporcional aos benefícios. É relevante o enunciado em tela, à medida que a inexperiência revelada pelo dispositivo não pode receber uma interpretação sob o prisma meramente subjetivo, associando-a à virtual imaturidade ou desconhecimento, pois não se pode ignorar a realidade da própria modalidade do negócio celebrado como elemento facilitador, muitas vezes repleto de particularidades, de todo desconhecidas de uma das partes, o que deverá bastar para a caracterização da situação tipificada pelo dispositivo do art. 157 do Código Civil.  Não fosse assim, a prova da situação tornar-se-ia impossível em muitas situações, malgrado inegavelmente presente.

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