Deu no Blog do Frederico Vasconcelos:
"Procurador de Justiça atua em empresa privada
CNMP apura licença concedida pelo MP de Minas Gerais
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) examina decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que, atendendo a um pedido do governador Antonio Anastasia, liberou o Procurador de Justiça Fernando Antunes Fagundes Reis para ocupar a diretoria jurídica da Light S/A, no Rio de Janeiro.
Trata-se de empresa privada cujo controle acionário pertence ao Estado de Minas Gerais.
Inconformados com a liberação, membros do MP mineiro recorreram ao CNMP para tentar anular a decisão do Procurador Geral de Justiça.
Além da alegada incompatibilidade, por se tratar de empresa privada, o procurador deverá ganhar bem mais do que no MP estadual.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) examina decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que, atendendo a um pedido do governador Antonio Anastasia, liberou o Procurador de Justiça Fernando Antunes Fagundes Reis para ocupar a diretoria jurídica da Light S/A, no Rio de Janeiro.
Trata-se de empresa privada cujo controle acionário pertence ao Estado de Minas Gerais.
Inconformados com a liberação, membros do MP mineiro recorreram ao CNMP para tentar anular a decisão do Procurador Geral de Justiça.
Além da alegada incompatibilidade, por se tratar de empresa privada, o procurador deverá ganhar bem mais do que no MP estadual.
O fato foi revelado em agosto pelo jornal "Hoje em Dia", de Belo Horizonte: "A indicação do procurador Fernando Fagundes foi recomendada ao procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, pelo governador Antonio Anastasia (PSDB), sendo aprovada por oito votos a dois em reunião do órgão colegiado do MPE no último dia 17 de agosto".
Ainda segundo a publicação, a procuradora-conselheira Nadja Kelly argumentou que o remanejamento só se justificaria se fosse motivado pelo “interesse público” ou para a realização de “atividade de relevância” para o MPE.
Ela entendeu que há conflito de interesse, pois a Light é controlada pela Cemig que, por sua vez, é ré em diversas ações de consumidores movidas pelo MPE.
Ainda segundo a publicação, a procuradora-conselheira Nadja Kelly argumentou que o remanejamento só se justificaria se fosse motivado pelo “interesse público” ou para a realização de “atividade de relevância” para o MPE.
Ela entendeu que há conflito de interesse, pois a Light é controlada pela Cemig que, por sua vez, é ré em diversas ações de consumidores movidas pelo MPE.
O CNMP instaurou Procedimento de Controle Administrativo a partir de representação, com pedido de liminar, formulada pelo Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais Márcio Gomes de Souza e pelos Promotores de Justiça de Minas Gerais Carlos Henrique Tôrres de Souza, Heleno Rosa Portes e Mário Konichi Higuchi Júnior (*).
Eles alegam que a empresa possui natureza essencialmente privada e que o ato do MP de Minas Gerais é flagrantemente inconstitucional, por afrontar as disposições do art. 128, §5º, II, b e d da Constituição Federal, não guardando qualquer relação com o previsto no art. 129, IX da Carta da República.
Argumentam, ainda, que a concessão da licença viola disposições legais, como as previstas no art. 44, incisos II e IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e no art. 11, incisos II e IV, da Lei Complementar 34/1994.
Os reclamantes entendem que a licença teve motivação política, e sugerem a requisição de cópia do áudio da sessão do Conselho Superior que apreciou o pedido da mencionada licença, para que o conselho conheça os reais motivos da decisão.
O pedido foi distribuído para o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, procurador de Justiça em Roraima.
O relator entendeu que a "licença a Procurador de Justiça daquela unidade ministerial para o desempenho de atividades perante sociedade subsidiária de entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais" é ato administrativo que "goza de presunção de legalidade, visto que legitimamente apreciado e deliberado pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público mineiro".
Segundo Assad, "a concessão da tutela liminar ora pretendida, sem oportunizar a oitiva da Administração Superior do Parquet mineiro, afigura-se como medida que afrontaria a própria autonomia administrativa da unidade ministerial, primado constitucional que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público tutelar permanentemente".
O conselheiro determinou que fosse ouvido, antes, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, José Torres Marques, concedendo prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos fatos.
No último dia 20, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Geraldo Flávio Vasques solicitou ao CNMP a prorrogação de prazo por mais 30 dias.
(*) PCA - 1197/2011-65
Eles alegam que a empresa possui natureza essencialmente privada e que o ato do MP de Minas Gerais é flagrantemente inconstitucional, por afrontar as disposições do art. 128, §5º, II, b e d da Constituição Federal, não guardando qualquer relação com o previsto no art. 129, IX da Carta da República.
Argumentam, ainda, que a concessão da licença viola disposições legais, como as previstas no art. 44, incisos II e IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e no art. 11, incisos II e IV, da Lei Complementar 34/1994.
Os reclamantes entendem que a licença teve motivação política, e sugerem a requisição de cópia do áudio da sessão do Conselho Superior que apreciou o pedido da mencionada licença, para que o conselho conheça os reais motivos da decisão.
O pedido foi distribuído para o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, procurador de Justiça em Roraima.
O relator entendeu que a "licença a Procurador de Justiça daquela unidade ministerial para o desempenho de atividades perante sociedade subsidiária de entidade integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais" é ato administrativo que "goza de presunção de legalidade, visto que legitimamente apreciado e deliberado pelo egrégio Conselho Superior do Ministério Público mineiro".
Segundo Assad, "a concessão da tutela liminar ora pretendida, sem oportunizar a oitiva da Administração Superior do Parquet mineiro, afigura-se como medida que afrontaria a própria autonomia administrativa da unidade ministerial, primado constitucional que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público tutelar permanentemente".
O conselheiro determinou que fosse ouvido, antes, o presidente do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais, José Torres Marques, concedendo prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos fatos.
No último dia 20, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Geraldo Flávio Vasques solicitou ao CNMP a prorrogação de prazo por mais 30 dias.
(*) PCA - 1197/2011-65
Escrito por Fred às 09h45
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Comentário:
Curioso isso. O que faz uma instituição que durante décadas lutou bravamente para sair da condição de órgão subalterno às Secretarias de Justiça dos Estados e alcançar o posto de órgão autônomo, permanente e essencial ao funcionamento da Justiça, com status equivalente àquele oferecido aos próprios Poderes de Estado, tornar-se agora refém de ocaionais, inexplicáveis e ilegais solicitações de instâncias políticas para que seus integrantes passm a ocupar cargos na Administração Direta, incluindo - como diz a matéria - empresas de economia mista, nessa espécie de transtorno de identidade ? Mesmo no MPSP essa prática tem se tornado freqüente, existindo colega a ocupar diretoria de estatal, sem contar o abuso de cessão para o Executivo de colegas que ingressaram após 1988, apesar da expressa vedação do art. 128, V, da CF/88. E tudo isso com um certo estímulo do Conselho Nacional do Ministério Público, que , ttambém em crise de identidade, oscila entre o controle efetivo da ilegalidade e a expressão de um mero sentimento corporativo. Incompreensivelmente, o Ministério Pùblico nega os pilares principiológicos lançados na Carta Política, recusa seu status de equivalência com a magistratura, como ficou claro após a EC45, arriscando-se em uma aventura pelos abismos perigosos da política partidária, em um revival daquele cenário paulista do início dos anos noventa, em que a tal "república dos promotores" representou um retrocesso e um cenário clamoroso de perda de credibilidade. Até quando ?