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domingo, fevereiro 19, 2012

CNJ, Controle do Judiciário e a Infalibilidade da Jurisdição

O Conselho Nacional de Justiça vem se constituindo, realmente, em um estorvo para certos setores da magistratura nacional, ainda desabituados da transparência e prestação de contas da atividade jurisdicional. Nesse pequeno grupo, inclusive, há aqueles que de maneira mais extremada subestimam o postulado da eficiência  e sua aplicação ao campo da atividade jurisdicional, crendo firmemente no aforismo segundo o qual "the judge can not do wrong", versão customizada do dogma da  infalibilidade papal. São uns poucos que creem na divindade da toga e em suas propriedades místicas, dentre as quais a de lhes desterrar da própria humanidade. Pirivilegiados e infaliíveis,  estão sempre acima do bem e do mal, carregando herculeamente sobre os ombros o peso da solitária responsabilidade pelo ato jurisdicional perfeito e justo, contra o qual se levantam as sistematicamente as humanas e alheias imperfeições. Essas observações são as que ocorrem à leitura das ácidas opiniões do Des. Siro Darlan, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça sobre o suposto mau desempenho daquela Corte em matéria de condenações pela prática de improbidade administrativa. Segundo disse, todo mal provém não da sua magistratura local - como se sua qualidade estivesse em jogo -, mas sim do Ministério Público, convocado ao banco dos réus por seu suposto partidarismo político, dentre outras frivolidades do tipo. Seu comentário, no frigir de todas as suas razões, acabou tendo o peso de uma pena, a profundidade de uma gota e a legitimidade que se possa aribuir aos juízos preconceituosos, salpicados de  lugares-comuns. A laboriosa sociedade carioca merecia um debate profundo a respeito, com uma análise isenta e meditada sobre as imensas responsabilidades de todo o sistema de justiça, sob pena imaginar que esse seja mesmo o tom dos acórdãos analisados pelo órgão nacional de controle da magistratura, nos quais as impressões pessoais tivessem tomado lugar da fundamentação técnica e impassível,  de juízes equilibrados e atentos ao seu  relevante papel institucional.