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segunda-feira, julho 30, 2012

Conselho Tutelar e A Nova Lei

A recente Lei Federal nº 12.696/2012 disciplinou, finalmente, a situação funcional dos integrantes do Conselho Tutelar. Essa matéria despertou desde sempre um debate sem fim, não se conseguindo fixar com certeza absoluta o caráter jurídico da condição funcional dos integrantes desse colegiado. O resultado disso sempre foi uma disparidade de tratamentos pelos municípios, tendo alguns reconhecido alguns direitos típicos dos agentes públicos, mas permanecendo a imensa maioria omissa a respeito em sua respectiva legislação. A partir de agora, com as modificações introduzidas nos dispositivos dos arts. 132, 134 e 135 da Lei Federal nº 8069/90, se estabelece em definitivo a condição de agentes públicos para os Conselheiros Tutelares, deferindo-se a eles um regime jurídico em que se garante, em paridade com os demais, cobertura previdenciária, décimo - terceiro salário, férias, licença - maternidade e licença - maternidade. Dessa maneira, se assegura aos membros desse relevante colegiado condições de trabalho mais razoáveis sob o ponto de vista dos direitos concernentes à remuneração e situação funcional, considerado o tempo do mandato tempo de atividade profissional para o fim de eventual aposentadoria e outros benefícios, inclusive. Outro aspecto relevante tocado pela lei em referência diz respeito à extensão do mandato para o período de quatro anos, com uma única recondução. Esse alongamento parece importante, tendo em vista a possibilidade que se abre de melhor aproveitamento da experiência adquirida pelos conselheiros, que, como se sabe, são cidadãos comuns, por isso mesmo dependentes de um certo tempo para a aprendizagem das tarefas típicas de sua missão. De resto, não há como deixar de sublinhar a relevância da disposição que obriga ao Poder Público Municipal reservar verba orçamentária em sua peça anual não apenas para o custeio dos subsídios e direitos dos membros do Conselho Tutelar - o que impede utilização de recursos do FUMCAD para tanto -, com especial recomendação, ainda, para a previsão de recursos visando ao aperfeiçoamento funcional, o que se considera absolutamente imprescindível ao seu bom funcionamento.  De resto, chama a atenção a unificação da data para escolha dos conselheiros pela comunidade local, que pode ser útil a uma maior disseminação do conhecimento desse órgão por parte da sociedade em geral, já que no mesmo período, em todo território nacional, estar-se-á discutindo  o tema e se procedendo às eleições dos seus membros. Claro que ainda falta um tanto nessa caminhada, mas de qualquer maneira o avanço parece relevante.

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