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terça-feira, junho 12, 2012

MP : Dois Eventos e Uma Só Impressão.

Na semana passada, em pequena palestra para alunos da Escola de Governo, fundada pelo Prof. Fabio Comparato, discorri longamente sobre o Ministério Público, esclarecendo-os sobre sua estrutura e funcionamento no âmbito federal, fazendo ponderações, inclusive, acerca das atribuições dos órgãos encarregados de sua atividade - meio, assim como da atividade - fim. Além disso, coube-me ainda discorrer, mesmo que não profundamente, sobre o Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente acerca de sua composição, atuação e relevância no território da democratização e melhoria dos serviços prestados pela instituição em todo país. O interesse dos alunos foi grande, com excelente Ao final, em uma avaliação final dos alunos sobre tudo quanto lhes foi informado, concluiram com grande precisão que algo do texto constitucional se incompatibiliza com a prática institucional captada pelo cidadão comum, tanto quanto que, mesmo passados, já, vinte e quatro anos da promulgação da atual Carta, a instituição segue fechada sobre si, sem canais claros de comunicação com quem é a razão de sua própria existência, ou seja, a sociedade civil.  No dia de hoje, igualmente, em evento realizado para o tratamento do tema relativo à defesa da criança e do adolescente, fiz uma intervenção sobre o sistema de justiça, e particularmente o MP, no apoio à atuação dos Conselhos Tutelares, forjado a partir da concepção de uma participação direta da sociedade civil na proteção dos direitos fundamentais, em cujos debates recolhi impressões idênticas, transmitidas por Conselheiros Tutelares da Capital, no sentido de um distanciamento e de uma não integração entre esses agentes e a instituição, como se pudesse haver uma cisão ou hiato entre órgãos integrantes do Sistema de Garantias de Direitos.  No final dos trabalhos de hoje, aliás, pediram-me alguns Conselheiros Tutelares que lhes fornecesse um meio de encaminhamento de denúncias sobre fatos relevantes ao MP, sentindo-me com imensa dificuldade de lhes oferecer um caminho seguro e objetivo para tanto, pois não me lembro de haver no site da instituição, por exemplo, um canal de comunicação  próprio e adequado para tanto.  Ora, a grande virada institucional permitida pelo texto constitucional em vigor foi a de oferecer à instituição a oportunidade de se tornar encarregada da tutela dos grandes interesses e direitos sociais, e, portanto, representar não mais o Estado, mas sim a sociedade civil, velando pela efetividade da ordem jurídica e do próprio regime democrático. Todavia, parece bastante envolvente, ainda, aquele atavismo que mantém a instituição permanentemente mergulhada na preocupação de um relacionamento fértil com as instâncias do poder político institucionalizado, mantendo, todavia, canais  fechados aos movimentos sociais, mantendo-se impermeável às suas reinvidações e apoio decisivo às suas lutas, o que, a par de dificultar seus avanços,  torna dúbios aos olhos da sociedade civil os seus esforços no sentido de se desincumbir da sua missão. 

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